Justiça Confirma: Escutar não é Crime
#Acessos: 6401Sempre foi polêmica legalidade ou não do radioamador escutar outros serviços de comunicação do espectro de radiofrequência. O Departamento Jurídico da LABRE-SP conseguiu um precedente importante para por um fim nesta discussão. A LABRE-SP obteve absolvição de um radioamador acusado de violação do Art. 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, com referência a prática de escuta e intercepção das radiocomunicações, principalmente da Polícia, Aviação, Corpo de Bombeiros e serviços Públicos e Limitados em geral. Sendo livre tal escuta. O Tribunal Regional Federal em São Paulo, confirmou em 2º. Grau a absolvição do radioamador já decretada em 1º. Grau:
"Efetivamente a excludente apontada pelo Magistrado comporta a interceptação que lhe foi conferida na respeitável Sentença, eis que, a redação do disposto ressalva as radiocomunicações de amadores não trazendo o texto, expressamente, a conduta de transmissão ou recepção".Ocorre que, foi corretamente aplicado em favor do radioamador a execução do Artigo 57 do Código Brasileiro de Telecomunicações, cujo permissivo é o seguinte:
"Parágrafo único: Não estão compreendidas nas proibições contidas nesta Lei as radio comunicações destinadas a ser livremente recebidas de amadores, as relativas a navios e aeronaves em perigo, ou as transmitidas nos casos de calamidade pública."O Tribunal também deixou muito claro na na sentença que que o uso de um aparelho de transmissão para emitir e causar interferência prejudicial CONTINUA SENDO CRIME, PUNÍVEL COM DETENÇÃO DE 2 ANOS.
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