CComo ser Radioamador?
Antes de Saber como ser um radioamador você precisa saber o que é radioamadorirmo. O Serviço de Radioamador é um serviço de radiocomunicações, realizado por pessoas autorizadas, que se interessem pela radiotécnica, sem fins lucrativos, tendo por objetivo a intercomunicação, a instrução pessoal e os estudos técnicos, sendo vetado a utilização para outros fins. Para a instalação de uma estação de Radioamador, seu titular deve previamente tornar-se um Radioamador. Para tanto, deve observar o disposto na legislação. Esse serviço está vinculado à Superintendência de Serviços Privados e consequentemente à Gerência de Serviços Privados.
Como posso tornar-me um Radioamador?
Para tornar-se um Radioamador é necessário a autorização, que depende da prévia verificação da capacidade operacional e técnica do interessado, mediante exames aplicados. De acordo com habilitação técnica e operacional demonstrada, o radioamador é incluído nas classes:
Classe A - acesso restrito ao radioamador classe "B", após decorrido um ano da data de expedição do certificado COER - Certificado de Operador de Estação de Radioamador na classe "B"
Classe B - menores de 18 anos, após terem decorrido dois anos da data de expedição do COER - Certificado de Operador de Estação de Radioamador classe "C" ou maiores de 18 anos, em qualquer hipótese;
Classe C - maiores de 10 anos, aprovados nos testes de Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações.
Classe A - acesso restrito ao radioamador classe "B", após decorrido um ano da data de expedição do certificado COER - Certificado de Operador de Estação de Radioamador na classe "B"
Classe B - menores de 18 anos, após terem decorrido dois anos da data de expedição do COER - Certificado de Operador de Estação de Radioamador classe "C" ou maiores de 18 anos, em qualquer hipótese;
Classe C - maiores de 10 anos, aprovados nos testes de Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações.
Quem poderá obter a autorização para ser Radioamador?
Brasileiros, maiores de 10 anos, cabendo aos respectivos pais ou tutores a responsabilidade por atos ou omissões; A portugueses, que tenham obtido o reconhecimento da igualdade de direitos e deveres para com brasileiros;
A radioamadores estrangeiros, nas condições estabelecidas em acordos de reciprocidade de tratamento; A radioamadores estrangeiros, funcionários de organismos internacionais, dos quais o Governo Brasileiro participe, desde que estejam prestando serviço no Brasil.
A radioamadores estrangeiros, nas condições estabelecidas em acordos de reciprocidade de tratamento; A radioamadores estrangeiros, funcionários de organismos internacionais, dos quais o Governo Brasileiro participe, desde que estejam prestando serviço no Brasil.
Quais as normas e regulamentos referentes ao Serviço de Radioamador? E como faço para obtê-las?
As informações podem ser encontradas na página específica da Anatel.
Existe alguma exigência para o Serviço de Radioamador?
Para o Serviço de Radioamador é necessária a realização de testes e avaliação da capacidade operacional e técnica para operação da estação, devendo o candidato procurar as Diretorias do LABRE (Liga Brasileira de Radioamadores), nas capitais dos Estados, ou nos Escritórios/Unidades Operacionais da Anatel.
Como e quando posso fazer exame para o Serviço de Radioamador?
Para fazer exame de Radioamador, o interessado deve procurar as Diretorias do LABRE (Liga Brasileira de Radioamadores), nas capitais dos Estados, ou nos Escritórios/Unidades Operacionais da ANATEL, para verificar o calendário anual de realização de testes para obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER.
Qual a despesa que tenho para tornar-me um Radioamador?
Para obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER não existe qualquer despesa. Para obtenção da licença para funcionamento da Estação de Radioamador, deverá ser comprovado o recolhimento de:
a)R$ 33,52 para cada estação fixa;
b)R$ 33,52 para cada estação repetidora;
c)R$ 26,83 para cada estação móvel.
Além dos valores mencionados, deverão ser pagos os encargos referente à execução do serviço e pelo direito do uso da radiofreqüência (art. 48 da Lei nº 9.472/97 ; Lei Geral das Telecomunicações).
a)R$ 33,52 para cada estação fixa;
b)R$ 33,52 para cada estação repetidora;
c)R$ 26,83 para cada estação móvel.
Além dos valores mencionados, deverão ser pagos os encargos referente à execução do serviço e pelo direito do uso da radiofreqüência (art. 48 da Lei nº 9.472/97 ; Lei Geral das Telecomunicações).
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